Lembre-se, a nova regra da DGT entrará em vigor em março

No próximo mês de março, o novo regulamento da Direção Geral de Trânsito (DGT) onde as mudanças se refletem a fim de proteger a segurança dos ciclistas na estrada.

Até agora, as ultrapassagens de ciclistas tinham que ser feitas respeitando a distância de 1,5 metros, na velocidade máxima permitida pela via e podendo usar a faixa oposta para ultrapassar.

Agora, com esta nova modificação, a segurança do ciclista fica um pouco mais reforçada.

Principais mudanças no regulamento da DGT e no ciclista

Essas são as principais mudanças da nova lei que entrará em vigor em 21/03/2022.

  • O metro e meio de distância em ultrapassagem
  • Se esta distância não for respeitada, a sanção será de 6 pontos
  • Será mudança de faixa obrigatória (no caso de haver 2 faixas no mesmo sentido) ao ultrapassar o ciclista
  • Se você colocar perigo para um ciclista a sanção será de 6 pontos.
  • Você não poderá parar ou estacionar nas ciclovias. Isso terá uma multa de € 200

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