Lembre-se, a nova regra da DGT entrará em vigor em março
No próximo mês de março, o novo regulamento da Direção Geral de Trânsito (DGT) onde as mudanças se refletem a fim de proteger a segurança dos ciclistas na estrada.
Até agora, as ultrapassagens de ciclistas tinham que ser feitas respeitando a distância de 1,5 metros, na velocidade máxima permitida pela via e podendo usar a faixa oposta para ultrapassar.
Agora, com esta nova modificação, a segurança do ciclista fica um pouco mais reforçada.
Principais mudanças no regulamento da DGT e no ciclista
Essas são as principais mudanças da nova lei que entrará em vigor em 21/03/2022.
- O metro e meio de distância em ultrapassagem
- Se esta distância não for respeitada, a sanção será de 6 pontos
- Será mudança de faixa obrigatória (no caso de haver 2 faixas no mesmo sentido) ao ultrapassar o ciclista
- Se você colocar perigo para um ciclista a sanção será de 6 pontos.
- Você não poderá parar ou estacionar nas ciclovias. Isso terá uma multa de € 200
📣🚴No novo #Lei de Segurança Rodoviária (21 / 03 / 2022)
➡️Adelantar colocando em risco ou atrapalhando ciclistas ou sem sair de 1,5m sobe de 4 para 6⃣ pontos.
➡️Em estradas com 2 faixas x sentido, obrigatório mudar de faixa para ultrapassá-las.
➡️Parar ou estacionar na ciclovia 200€. pic.twitter.com/hF5z7Mk4Ku- Direcção Geral de Trânsito (@DGTes) 16 de janeiro de 2022
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