Ontem foi publicada no BOE uma modificação do pedido SND / 388/202 publicado em 3 de maio, que regula a atividade de atletas profissionais e federados
Nessa ordem, foi especificado que os atletas federados não poderiam deixar o seu mandato municipal em treinamento
Mas com o novo Encomenda SND / 414/2020 publicado no dia 16 de maio que entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio, altera algumas ordens anteriores que afetam os atletas, além de regulamentar Fase 2
Atletas Federados eles serão capazes de treinar 2 vezes por dia entre entre 6:00 e 10:00 e entre 20:00 e 23:00, e dentro dos limites da província em que residem.
Tipo de atleta | Vezes que você pode treinar | Faixas horárias | Limites | Folga |
Profissional | Sem limite | Sem horas | província | SI |
Alto Nível / DAN | Sem limite | Sem horas | província | SI |
Interesse Nacional | Sem limite | Sem horas | província | SI |
Federado | 2 vezes por dia | Listras estabelecidas | província | SI |
Não Federado | Uma vez por dia | Listras estabelecidas | Prefeitura | NÃO |
Três. eu sei altera a seção 1 do artigo 9, que é redigido nos seguintes termos:
"1. Os atletas federados não listados no artigo anterior podem treinar individualmente, em espaços ao ar livre, duas vezes ao dia, entre 6h00 e 10h00 e entre 20h00 e 23h00 XNUMX horas, e dentro dos limites da província em que residem.
As comunidades autónomas e cidades autónomas podem acordar que, no seu âmbito territorial, os horários previstos neste artigo comecem até duas horas antes e terminem até duas horas depois, desde que não seja aumentada a duração total dos referidos intervalos.
Para a realização desses treinamentos, caso seja necessário, esses atletas poderão acessar livremente os espaços naturais nos quais devem desenvolver suas atividades esportivas como mar, rios, represas, entre outros.
Porém, se os animais participarem da modalidade esportiva praticada, a prática poderá ser realizada ao ar livre, individualmente, no local onde permanecerem, mediante agendamento prévio, e no mesmo período de tempo. ”
Quanto aos atletas de alto nível e alto desempenho, esta modificação reflete
«Artigo 8. Atletas profissionais e atletas qualificados de alto nível e alto rendimento.
Para isso:
O desenvolvimento da formação e a utilização do material devem ser efectuados mantendo, em qualquer caso, as correspondentes medidas de distanciamento social e higiene para a prevenção da propagação da COVID-19, indicadas pelas autoridades sanitárias. ”
«6. A respectiva federação desportiva emitirá a devida acreditação aos atletas nela integrados que cumpram estes requisitos, considerando, para o efeito, a licença desportiva ou o certificado de Atleta de Alto Nível ou Alto Rendimento acreditação suficiente. ”