O BOE publicou o Encomenda SND / 422/2020, onde o uso das máscaras é regulado dentro do estado de alarme.
A medida entra em vigor a partir de amanhã, 21 de maio
O documento explica que o uso generalizado de máscaras pela população em geral para reduzir a transmissão comunitária de SARS-CoV2 é justificada não apenas por sua alta transmissibilidade, mas também pela capacidade que as máscaras têm mostrado para bloquear a emissão de gotículas infectadasmuito importante cQuando não é possível manter a distância de segurança
O uso da máscara será obrigatório para maiores de seis anos en espaços ao ar livre e em qualquer espaço fechado para uso público ou que é aberto ao público, sempre que não for possível manter um distância interpessoal de segurança de pelo menos dois metros, Seu uso é recomendado para crianças entre três e cinco anos.
1. Pessoas com XNUMX anos ou mais devem usar máscaras.
Aquelas pessoas que apresentam algum tipo de dificuldade respiratória que pode ser agravado pelo uso da máscara e aqueles cujo o uso é contraindicado por motivos de saúde ou incapacidade.
Da mesma forma, seu uso não será exigido no desenvolvimento de atividades incompatíveis, como o ingestão de alimentos e bebidas, bem como em circunstâncias em que haja causa de força maior ou situação de necessidade.
O uso de máscara será obrigatório:
Embora o pedido não ofereça uma lista de todas as atividades incompatíveis, conforme indicado no confidencialjá existe Confirmação de CSD e eles apontam que seu uso não será necessário. Eles até desaconselham sua aplicação, pois pode influenciar negativamente a saúde.
Desta forma, quem quiser correr, andar de bicicleta ou patinar na via pública poderá continuar a fazê-lo como antes, com ou sem máscara, mas não corre o risco de ser multado por infringir a lei.
Lembre-se de que você deve manter uma distância de segurança de 2 metros o tempo todo.
Fernando Simón, no cotidiano, especificou sobre o uso da máscara e esportes, que não é necessário usá-lo, mas está no seu bolso.
E quando eles param por áreas onde os 2 metros de segurança não podem ser garantidos, coloque-o para a segurança de outras pessoas.
Deixamos-lhe a aparência de Fernando Simon, onde explica em quais casos você deve usar as máscaras
Este despacho entrará em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no "Diário Oficial do Estado" e permanecerá em vigor durante toda a duração do estado de alarme e suas possíveis prorrogações