A DGT abranda nas estradas com mais circulação de bicicletas

Esta medida já está em vigor na N-340 entre Nules e Oropesa, na província de Castellón, onde a restrição também continuará este ano.

Segundo a agência EFE, a DGT vai limitar a velocidade de automóveis e veículos pesados ​​nas vias e nos dias e horários de maior afluência de ciclistas, e restringirá a circulação de determinados caminhões nas vias convencionais de maior tráfego e alta sinistralidade, sempre que houver uma alternativa melhor.

Estas são algumas das medidas especiais de regulação do trânsito que a nova equipa da DGT, liderada por Gregorio Serrano, vai implementar este ano e que vem complementar mais um pacote de decisões urgentes que esta direção-geral está a preparar para reduzir o número de acidentes.

Para promover a convivência em melhores condições de segurança viária para ciclistas e veículos leves e pesados, To trânsito limitará a velocidade máxima nos dias e horas de maior presença de ciclistas, conforme informado em comunicado. Estas secções serão sinalizadas especificamente para indicar esta circunstância e a lista pode ser consultada no site de tráfego, onde é atualizado periodicamente à medida que novas seções são incorporadas.

Devido ao perigo intrínseco devido à confluência de veículos pesados ​​e leves em vias convencionais com alto índice de tráfego e sinistralidade, quando houver uma via alternativa com maior capacidade e melhor traçado, a passagem de caminhões será restringida por aqueles trechos específicos, devido aos chamados pontos negros.

Uma medida que já começou a ser aplicada na N-340 entre Nules e Oropesa, na província de Castellón, onde a restrição também continuará este ano.

Nada mais é do que "o primeiro passo do conjunto de medidas urgentes" que a DGT está a preparar, que tem querido que entrem em funcionamento o mais rapidamente possível, "sem mais tempo a perder", sublinha Serrano.

Em complemento ao calendário nacional de eventos esportivos agendada para 2017 nas estradas, a Traffic estabeleceu determinadas datas e percursos que, devido à elevada intensidade de tráfego que suportam eles não poderão sediar eventos esportivos, passeios de bicicleta ou outros eventos.

Entretanto, a elevada presença de viaturas em determinados locais de proteção especial (espaços naturais) ou por ocasião da celebração de eventos desportivos (grande prémio de motociclismo), eventos culturais ou religiosos, exigirá a adoção de planos especiais de regulação do acesso e organização e gestão de tráfego. Dessa forma, pode-se estabelecer o tráfego de mão única, proibir o estacionamento e outras medidas para garantir a segurança e o fluxo adequado de tráfego no entorno desses locais.

Em suma, um pacote de oito medidas de regulação do trânsito para 2017 que já foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) de 14 de janeiro passado.

Foto: alerts.eu

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