#PorunaLeyJusta aprovada no Senado

Congresso aprova reforma que endurece multas por direção imprudente

A norma reforça penalidades para motoristas imprudentes ao volante que causam acidentes com mortes ou feridos e que torna o abandono do local do acidente um crime.

De acordo com Europa Press, o reforma do Código Penal prevê que os motoristas que causam acidentes com mortes ou feridos enfrentem até nove anos de prisão se causam várias mortes ou mesmo  quatro anos prisão se eles deixarem o local do acidente.

Anna González Promotora dessa nova lei, ela ficou viúva em 2013 quando seu marido foi atropelado por um caminhão enquanto pedalava de bicicleta, e seu motorista fugiu. Hoje, seis anos depois, o Senado aprova definitivamente a mudança legal que ela mesma promoveu. “Quem foge vai pagar”, comemora.

Na nova lei cria-se o novo crime de "abandono do local do acidente", com penalidades de 2 a 4 anos prisão no caso de o acidente resultar de imprudência. No caso de a perda ser fortuita, 3 a 6 meses de prisão.

Se um  crime contra a segurança no trânsito, causando mortes ou ferimentos este comportamento se tornará automaticamente considerada imprudência grosseira. As penalidades serão entre 1 e 4 anos de prisão em caso de morte e até 1 ano em caso de lesão.

 Até agora, a imprudência grave que resultasse em morte só podia ser aplicada à pena máxima de quatro anos, independentemente do número de mortes. Agora, o juiz "pode" agravar a pena em um grau (até 6 anos de prisão) se pelo menos duas mortes ou um falecido e um ferido gravemente (lesões incapacitantes) forem causadas.

O juiz pode agravar a pena em dois graus (até 9 anos de prisão) se os falecidos forem “muitos”. A regra não especifica quantos seriam esses "muitos". O juiz deve apreciar caso a caso.

Se uma violação grave da lei de trânsito for cometida (ultrapassagem proibida, pular um semáforo ou uma parada, dirigir manipulando o celular, não mantenha a distância de 1,5 passar por um ciclista, etc.) resultando em ferimentos ou morte será considerado imprudência menos grave.

A pena é pequena, de 3 a 6 meses de multa, mas isso é o menos importante. O importante é que essas reclamações, a grande maioria das que ocorrem, voltem a ser consideradas crime e, portanto,  as vítimas podem desfrutar da proteção proporcionada pelo direito penal (Defensoria pública, atuação do Ministério Público e perícias judiciais).

Estas condutas eram consideradas falta no Código Penal antes da reforma levada a cabo pelo PP em 2015. A alteração legislativa eliminou as infracções remetendo estes casos para a legislação civil, onde a vítima fica desprotegida perante as seguradoras.

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