Um ciclista pode ser multado se não tiver faróis na bicicleta?
Hoje, muitos ciclistas optaram por usar luzes intermitentes

O uso da iluminação é importante para todos os veículos, mas ainda mais especialmente nos Bicicleta, onde o ciclista é considerado um utente vulnerável da estrada.
Hoje, muitos ciclistas optaram por vestir luzes piscando, que permitem serem avistados a grandes distâncias, o que aumenta a sua segurança.
As luzes são obrigatórias à noite?
Sim, entre o pôr do sol e o nascer do sol ou em áreas como túneis, pontes, onde o uso de luzes é indicado.
Que tipo de luz devo levar?
Você deve carregar dois dispositivos, luz frontal e traseira:
- Luz branca frontal.
- Luz traseira vermelha.
Eles são obrigatórios durante o dia?
Não, mas são altamente recomendados por razões de segurança, pois permitem ver o ciclista de muito mais distância.
Se você estiver dirigindo em uma estrada interurbana, você terá que usar um colete reflexivo
A DGT indica que quando o uso de iluminação for obrigatório, os ciclistas usarão uma vestimenta refletiva se estiverem viajando em estradas interurbanas, para que os motoristas e outros usuários possam distingui-los a uma distância de 150 metros.
Há penalidades se eu não os carregar?
Sim, conduzir sem as luzes correspondentes implica uma multa de 80 euros e se também o fizer sem o colete reflector correspondente pode ter uma penalidade de 200 euros
Mais importante ainda, seu bom senso
Lembre-se, o bom senso é o mais importante, imagine sempre que você é o motorista de um veículo e imagine como você gostaria que um ciclista fosse visto na estrada, à noite, com pouca visibilidade ou em locais escuros.
O que a DGT diz?
No artigo 98.1 do Regulamento Geral de Circulação, aprovada pelo Real Decreto 1428/2003, de 21 de novembro, regulamenta os casos de obrigatoriedade de uso deste tipo de iluminação:
"Todos os veículos que circulem entre o pôr do sol e o nascer do sol ou a qualquer hora do dia nos túneis, passagens subterrâneas e trechos de estrada afetados pelo sinal "túnel" (S-5) devem ter a iluminação correspondente acesa de acordo com o determinado nesta seção ”.
A secção 3 deste artigo regula outros aspectos da visibilidade dos ciclistas, como os elementos reflexivos necessários, e o artigo 99.1, mais especificamente, estabelece a obrigatoriedade das luzes de posição nos casos descritos.
Luzes em bicicletas.
O Regulamento Geral de Veículos estabelece o seguinte:
- No Artigo 22.4 É indicado que as bicicletas, para circular à noite, em trechos de vias sinalizados com a placa “túnel” ou quando houver condições climáticas ou ambientais que reduzam significativamente a visibilidade, devem possuir os seguintes dispositivos: farol de posição dianteiro e traseiro, refletor traseiro, e pode ter refletores nos raios das rodas e nos pedais
- Os regulamentos aplicáveis às bicicletas - artigos 22 a 24 - não estabelecem expressamente, para estes tipos de veículos, a obrigatoriedade de as luzes serem do tipo fixo, conforme estabelece o artigo 15.2 para veículos automóveis (1).
Por seu turno, o Real Decreto 339/2014, de 9 de maio, que estabelece os requisitos para a comercialização e colocação em serviço de bicicletas e outros ciclos e suas partes e peças, estabelece no seu Anexo V a gama intensidade da luz dos faróis das bicicletas:
Intensidade luminosa (candela):
- Para a frente: 4-60 *
- Traseira: 4-12 *
* na direção do eixo
Mais informação: http://www.dgt.es/