O crime de deixar o local do acidente será inserido no código penal e será punido com até 4 anos de prisão.

Além disso, o Congresso quer aumentar de quatro para nove anos as multas por homicídio culposo com direção imprudente 

Segundo o jornal 20 minutos, as bancadas parlamentares no Congresso chegaram a um acordo de princípio para endurecer até mesmo o pena máxima de nove anos de prisão por homicídio culposo quando é o resultado de grave imprudência ao volante de um veículo a motor, como o excesso de velocidade ou consumo de álcool.

Então aparece no rascunho com quem o documento da conferência encarregado de reformar o Código Penal em termos de segurança rodoviária e que deverá ser votado na próxima segunda-feira. Fontes parlamentares explicaram que terão o acordo da maioria dos grupos.

Neste esboço, os grupos concordaram em incluir no Código Penal um novo capítulo dedicado a crimes contra a segurança rodoviária, “por entender que se trata de uma conduta diferente e intencional e independente da conduta temerária ou fortuita anterior”. "O que você quer sancionar neste caso é o mal intrínseco no abandono de alguém que sabe que ele ou ela deixa para trás alguém que poderia ser ferido ou mesmo morto, a falta de solidariedade para com as vítimas, criminalmente relevante pelo envolvimento directo no acidente anterior ao abandono, e as legítimas expectativas de peões, ciclistas ou condutores de qualquer veículo a motor ou ciclomotor, de serem atendidos em caso de acidente de trânsito acidente”, diz o documento.

A nova redação especifica que o abandono do local do acidente, quando uma imprudência foi cometida ao volante, será sancionado com penas entre seis meses e quatro anos de prisão e a retirada da carta de condução entre um e quatro anos. Caso se considere que esta omissão de franquia é “fortuita”, a pena será reduzida para um máximo de seis meses, enquanto a retirada do cartão poderá ir até dois anos.

Essa reforma, iniciada a pedido do governo anterior do PP, após solicitação das associações de vítimas e ciclistas, tinha como principais objetivos, conforme detalhado na declaração explicativa, esclarecer a situação de sanções graves e menos graves; o aumento da punição desse tipo de comportamento; e a introdução do crime de abandono (omissão do dever de socorro) do local do acidente. Velocidade, álcool e drogas Assim, o novo texto aposta sempre em se qualificar como condução imprudente grave que ameaça a integridade das pessoas nos três casos seguintes: quando um crime contra a segurança rodoviária é cometido por excesso de velocidade, quando feito sob o influência de drogasou sob o influência do álcool. Até agora, o juiz avaliou se a imprudência havia sido grave, menos grave ou leve, de acordo com as circunstâncias em torno do evento.

Com o novo regulamento proposto, em qualquer um desses três casos, não haverá margem para interpretação e será considerado grave imprudência em qualquer caso. As assim, as penas máximas passam de quatro para nove anos. “Desta forma, garante-se a pena mais elevada para determinadas condutas particularmente graves de que resulte a morte, nomeadamente quando o condutor do veículo a motor ou ciclomotor circula sob o efeito de estupefacientes, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou bebidas alcoólicas ou em excesso de velocidade”, refere. o projeto de parecer.

Esse aumento de punição é proposto de duas maneiras (com a redação de dois novos artigos). Um deles permite ao juiz ou tribunal impor a pena de até nove anos de prisão no caso de vários falecidos, falecidos e gravemente feridos, causados ​​por veículos a motor imprudentes. O outro dá a possibilidade de aumentar a pena em um grau quando há uma pluralidade de pessoas que sofrem lesões que prejudicam sua integridade corporal, sua saúde física ou mental, ou a perda ou inutilidade de um órgão, entre outras. Da mesma forma as penalidades de retirada do cartão nesses casos. "O mal intrínseco do abandono“Outra das principais reformas que reivindicaram, neste caso o grupo de ciclistas, foi a introdução do crime de abandono do local do acidente com uma redação autônoma.

Foto: EFE

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