Como os ciclistas poderão treinar na Fase 0? Declaração oficial da federação espanhola de ciclismo

Tanto o esporte profissional quanto o federado podem treinar, mas em circunstâncias diferentes

Ontem, todas as medidas adotadas para entrar na Fase 0 do desconfinamento foram publicadas no BOE.

Tanto os esportes profissionais quanto os federados podem sair para treinar, mas em circunstâncias diferentes. Neste artigo eu nós explicamos.

Sobre o esporte do ciclismo, a Federação Espanhola de Ciclismo publicou um Comunicado explicando as medidas que afetam esse esporte específico.

Tipo de atleta Vezes que você pode treinar Faixas horárias Limitações Folga
Profissional Sem limite Sem horas província licença
Alto nível Sem limite Sem horas província Certificado de alto nível
Interesse Nacional Sem limite Sem horas província Certificado de alto nível
Federado 2 vezes por dia Listras estabelecidas Prefeitura licença
Não Federado Uma vez por dia Listras estabelecidas Prefeitura Não

Declaração completa

Desportistas profissionais

Os atletas profissionais e os atletas classificados pelo Conselho Superior de Desportos como atletas de alto nível ou de interesse nacional, podem treinar individualmente, ao ar livre, dentro dos limites da província em que reside.

Os ciclistas que constam neste catálogo poderão realizar seus treinamentos com as seguintes condições a partir do dia 4 de maio:

a) Terão acesso livre aos espaços naturais de que necessitem para desenvolver sua atividade esportiva.

b) A duração e o tempo das sessões de treino serão os necessários à boa manutenção da forma desportiva.

c) A distância de segurança interpessoal será de dez metros no momento da realização do treinamento.

d) Poderá assistir aos treinos, sempre que necessário, quem exerça a função de treinador e que mantenha as devidas medidas de distanciamento social e higiene.

d) A acreditação suficiente prevista na norma é a licença desportiva.

Recomenda-se que os atletas qualificados pelo Conselho Superior de Desportos como atletas de alto nível ou de interesse nacional portem o certificado emitido pelo CSD e os atletas profissionais tenham uma declaração de responsabilidade da sua empresa ou equipa que comprove que cumprem o Real Decreto 1006 / 1985, de 26 de junho.

e) Os atletas da modalidade de ciclismo adaptado pertencentes a este grupo podem ter o acompanhamento de outro atleta para a realização da sua atividade desportiva, se tal for inevitável.

Nesse caso, as distâncias interpessoais de segurança serão reduzidas conforme necessário para a prática esportiva, devendo ser utilizadas as duas máscaras, e serão aplicadas as medidas que julgar convenientes para garantir a higiene pessoal.

Outros Atletas Federados

Os ciclistas federados que não fazem parte do grupo de atletas profissionais, ou aqueles reconhecidos pelo CSD como de alto nível ou de interesse nacional, podem realizar o treinamento nas seguintes condições:

a) Poderão realizar sessões de formação individualmente, em espaços exteriores, duas vezes por dia, entre as 6h00 e as 10h00 e entre as 20h00 e as 23h00, e no limites do mandato municipal em que residem.

b) Terão acesso livre aos espaços naturais de que necessitem para o desenvolvimento da sua atividade desportiva.

c) Devem respeitar a distância de segurança interpessoal de 10 metros.

d) Não é permitida a presença de treinadores ou outro pessoal auxiliar durante o treinamento.

e) A licença esportiva será suficiente para comprovar ser atleta federado.

f) No caso de atletas federados que praticam a modalidade de ciclismo adaptado, podem estar acompanhados de outro atleta para realização de sua atividade esportiva, se tal for inevitável.

Nesse caso, as distâncias interpessoais de segurança serão reduzidas conforme necessário para a prática esportiva, devendo ser utilizadas as duas máscaras, e serão aplicadas as medidas que julgar convenientes para garantir a higiene pessoal.

Não especificado para menores de 14 e maiores de 70 anos

O despacho publicado regula os atletas federados e não especifica a situação dos menores de 14 anos, nem dos maiores de 70 anos, pelo que faremos as consultas pertinentes para esclarecer se podem treinar nas condições deste despacho publicado no dia 3 de maio.

Agradecemos a colaboração e civilidade que a comunidade do ciclismo demonstrou durante este fim-de-semana e apelamos a que continuem a respeitar os regulamentos e a colaborar com as autoridades.

Continuaremos a esperar que o restante das propostas feitas às autoridades em nossa declaração anterior sejam abordadas o mais rápido possível devido à evolução da pandemia.

 

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