O que o BOE diz sobre o esporte e a Fase 0

Estes com as condições em que a atividade esportiva profissional e federada deve ser desenvolvida

Hoje foi publicado no Diário Oficial do Estado o medidas de flexibilidade relacionadas à prática esportiva profissional e federado

O documento estabeleceu os condições específicas em que o retorno à atividade esportiva deve ser realizado profissional nesta primeira fase.

Dados a serem considerados para profissionais

A distância de sa segurança interpessoal será de dois metros, exceto no uso de Bicicleta, patins etc., caso em que a distância será dez metros.

A respectiva federação desportiva emitirá o devido credenciamento aos atletas considerando, para o efeito, o licença de esportes oel certificado de alto atleta Nível suficiente de acreditação

Dados a serem considerados para o federado

Eles serão capazes de acessar livremente aqueles espaços naturais em que devem desenvolver sua atividade esportiva ccomo mar, rios ou reservatórios, entre outros dentro dos limites do mandato municipal em que eles têm sua residência.

No modo de resumo

Tipo de atleta Vezes que você pode treinar Faixas horárias Limitações Folga
Profissional Sem limite Sem horas província licença
Alto nível Sem limite Sem horas província Certificado de alto nível
Interesse Nacional Sem limite Sem horas província Certificado de alto nível
Federado 2 vezes por dia Listras estabelecidas Prefeitura licença
Não Federado Uma vez por dia Listras estabelecidas Prefeitura Não

Este é o texto completo do BOE

Artigo 8. Atletas profissionais e atletas qualificados de alto nível.

1. Atletas profissionais, de acordo com o disposto no Real Decreto 1006/1985, de 26 de junho, que regulamenta a relação especial de trabalho de atletas profissionais, e de atletas classificados pelo Conselho Superior de Esportes como atletas de alto nível ou atletas. de interesse nacional, poderão realizar treinos individuais, ao ar livre, dentro dos limites da província em que reside o atleta.

Para isso:

a) Poderão acessar livremente, se necessário, os espaços naturais nos quais devem desenvolver suas atividades esportivas, como mar, rios, reservatórios, entre outros.

b) Poderão utilizar os implementos desportivos e equipamentos necessários.

O desenvolvimento da formação e a utilização do material devem ser efectuados mantendo, em qualquer caso, as correspondentes medidas de distanciamento social e higiene para a prevenção da propagação da COVID-19, indicadas pelas autoridades sanitárias.

2. Os atletas referidos neste artigo e que praticam desportos adaptados ou paraolímpicos, podem fazer-se acompanhar de outro atleta para a realização da sua actividade desportiva, se tal for inevitável.

Neste caso, as distâncias de segurança interpessoal serão reduzidas conforme necessário para a prática desportiva, devendo ser utilizadas as duas máscaras, e serão aplicadas as medidas que forem consideradas adequadas para garantir a higiene pessoal e o rótulo respiratório que procedem em cada caso.

3. A duração e o tempo das sessões de treino serão os necessários para a manutenção adequada da forma desportiva.

4. Pode frequentar a formação quem exerce funções de treinador, sempre que necessário e que mantenha as medidas de distanciamento social e higiene pertinentes para a prevenção da propagação da COVID-19 indicadas pelas autoridades sanitárias.

5. Em geral, a distância de segurança interpessoal será de dois metros, exceto no caso de utilização de bicicletas, patins ou outros implementos semelhantes, caso em que será de dez metros.

As referidas distâncias mínimas não serão exigidas no caso previsto no n.º 2.

6. A respectiva federação desportiva emitirá a devida acreditação aos atletas nela integrados que cumpram estes requisitos, considerando, para o efeito, a licença desportiva ou o certificado de atleta de alto nível suficiente acreditação.

Artigo 9. Outros atletas federados.

1. Os atletas federados não indicados no artigo anterior podem realizar treinos individualmente, em espaços ao ar livre, duas vezes por dia, entre as 6h00 e as 10h00 e entre as 20h00 e as 23h00. XNUMX:XNUMX horas, e dentro dos limites do prazo municipal em que tenham a sua residência.

Para isso, se necessário, poderão acessar livremente os espaços naturais nos quais devem desenvolver suas atividades esportivas como mar, rios, reservatórios, entre outros.

Porém, se os animais participarem da modalidade esportiva praticada, a prática poderá ser realizada ao ar livre, individualmente, no local onde permanecerem, mediante agendamento prévio e no mesmo período de tempo.

2. No caso de atletas federados, em modalidades desportivas adaptadas, será observado o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

3. Da mesma forma, deve ser respeitada a distância de segurança interpessoal estabelecida no n.º 5 do artigo anterior.

4. A presença de treinadores ou outro pessoal auxiliar não é permitida durante o treinamento.

5. A respectiva federação desportiva emitirá a devida acreditação aos atletas nela integrados que cumpram estes requisitos, considerando, para o efeito, a licença desportiva suficiente acreditação.

Artigo 10. Treinamento básico de atletas pertencentes a ligas profissionais.

1. Os atletas integrados em clubes desportivos ou sociedades anónimas participantes em ligas profissionais podem realizar treinos de carácter básico, destinados a uma modalidade desportiva específica, a nível individual e observando as correspondentes medidas de prevenção e higiene.

Para os efeitos do disposto neste despacho, entende-se por formação básica a formação individualizada, desenvolvida nos centros de formação à disposição dos clubes ou empresas desportivas, adaptada às necessidades especiais de cada modalidade.

2. O treinamento básico desses atletas será realizado em estrito cumprimento das medidas de distanciamento social e higiene para prevenção da propagação da COVID-19: distância de segurança interpessoal de no mínimo dois metros, lavagem das mãos, uso de instalações, proteções sanitárias, e todos os assuntos relacionados à proteção de atletas e pessoal auxiliar da instalação.

3. A respectiva liga profissional emitirá o devido credenciamento aos atletas nela integrados que reúnam estes requisitos para os efeitos pertinentes.

 

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