Ciclismo e Fase 1 Que medidas se aplicam a você?

Várias consultas aguardam a CSD, como a livre mobilidade em toda a província

A Federação Espanhola de Ciclismo publicou uma declaração explicando como a fase 1 afeta a prática do ciclismo

Condições esportivas na Fase 1

Instalações esportivas ao ar livre e centros esportivos

A Ordem de 9 de maio regulamenta o prática esportiva em instalações de ciclismo em territórios de Fase 1 como velódromos, faixas escolares, faixas BMX, instalações de teste etc.

Em qualquer caso, o uso do mesmo exigirá uma consulta e cumprimento do disposto na ordem acima mencionada.

Para a prática de esportes neste tipo de instalação, É permitido viajar dentro da província e os horários não se aplicam, visto que a atividade será realizada por marcação. 

Treinamento fora das instalações esportivas

Em relação aos esportes ao ar livre (instalações esportivas externas) durante a Fase 1, eles permanecem em vigor  Ordem SND / 380/2020 de 30 de abril  nas condições sob as quais a atividade física não profissional pode ser realizada ao ar livre e nas condições da Ordem SND / 388/2020, de 3 de maio, previstas Fase 0.

Entre eles estão os limites de prática na província para profissionais e DAN, y limite municipal para o resto dos federados e não federados (aguardando esclarecimentos da CSD). Quanto aos horários, eles ainda estão em vigor.

Desportistas de alto desempenho

Ciclistas nacionais catalogados como  Atletas de alto desempenho (DAR) de cada comunidade autônoma poderão realizar sua atividade esportiva na segunda-feira, 11 de maio, com as mesmas condições que os profissionais e atletas de alto nível (DAN): treinamento ao ar livre, sem limite de tempo na sua província, com um ônibus e acesso gratuito a qualquer espaço natural.

Isto foi confirmado hoje pelo Conselho Superior de Esportes (CSD) através de este documento.

Os atletas do DAR que ainda não possuem o certificado de credenciamento (essencial para poder treinar ao ar livre junto com a licença federal) podem solicitá-lo à sua comunidade autônoma por meio de sua federação autônoma.

Ciclistas federados e não federados

Da mesma forma, o RFEC quer expressar sua  desacordo total com as medidas adotadas  sobre a livre circulação dentro de cada província durante a Fase 1, na qual liberdade de movimento não está incluída para poder praticar ciclismo fora dos limites municipais e as faixas horárias atuais, mas para outros tipos de atividades.

Entendemos que eliminar as limitações de espaço (sempre dentro da província) e tempo é  perfeitamente viável  e ainda mais seguro para nossos ciclistas, sempre respeitando as regras da distância, fazendo-o individualmente e seguindo as recomendações sanitárias antes e depois da prática.

No momento, o  A CSD se lembra de um post hoje (ver publicação)  do que para esportes em espaços ao ar livre Os limites estabelecidos para atletas federados e não federados permanecem em vigor.

Isso só pode ser feito dentro do município, nos fusos horários permitidos (duas vezes ao dia para federados) e sem a presença de um treinador (Pedido SND / 2/388). No entanto, sabemos que o CSD está tentando fazer o governo mudar essas regras.

Tipo de atleta Vezes que você pode treinar Faixas horárias Limitações Folga
Profissional Sem limite Sem horas província licença
Alto nível Sem limite Sem horas província Certificado de alto nível
Interesse Nacional Sem limite Sem horas província Certificado de alto nível
Federado 2 vezes por dia Listras estabelecidas Prefeitura licença
Não Federado Uma vez por dia Listras estabelecidas Prefeitura Não

Sim, bem, Ordem SND / 399/2020 de 9 de maio para a Fase 1 permite às comunidades autônomas regular horários referente às caminhadas infantis e às faixas horárias para esportes praticados regulamentados na Portaria SND / 380/2020, de 30 de abril, sobre as condições em que a atividade física não profissional pode ser realizada ao ar livre.

Portanto, se as comunidades alterarem o horário de atividade física não profissional, com a regulamentação em vigor, isso não afetará o horário de prática esportiva profissional e federada regulado no Despacho SND / 388/2020, de 3 de maio. .

Aguardando a resposta da CSD pelo livre circulação através da província

Como apontamos, a Federação também vem realizando consultas diferentes à CSD para esclarecer algumas das questões publicadas no BOE em 9 de maio.

É isso que o CDS diz até agora

Entre eles, se aplicável à Fase 1, o livre circulação através da província para prática de esportes ao ar livre (instalações externas) para a federação não profissional ou a DAN.

A Federação Real Espanhola de Ciclismo e as federações regionais apreciam a colaboração e civilidade que a comunidade do ciclismo está mostrando e pedimos que você continue respeitando rigorosamente os regulamentos.

Anexamos o Pedido SND / 399/2020. 

 

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