Como retomar a atividade esportiva profissional, de alto nível e federada no Triatlo?

Publicamos a declaração da federação espanhola de triatlo

A Federação Espanhola de Triatlo (FETRI) quer partilhar com os seus associados esta afirmação sobre o reinício da actividade desportiva profissional, de alto nível e federada, que estabelece as condições específicas em que deve ser efectuado o regresso à actividade desportiva profissional nesta primeira fase.

De acordo com o Capítulo III do Ordem SND / 388/2020, de 3 de maio, das condições em que a atividade esportiva profissional e federada deve ser realizada, é comunicado o seguinte:

DESPORTIVOS PROFISSIONAIS

1. Atletas profissionais, de acordo com o disposto no RD 1006/1985, de 26 de junho, que regulamenta a relação especial de trabalho de atletas profissionais, e atletas habilitados pelo CSD como atletas de alto nível ou de interesse nacional, poderão realizar treinos individualmente, ao ar livre, dentro dos limites da província em que reside o atleta. Para isso:

a) Terão acesso livre aos espaços naturais onde devem desenvolver suas atividades esportivas, como mar, rios, açudes, entre outros.

b) Poderão utilizar os implementos desportivos e equipamentos necessários.

O desenvolvimento da formação e a utilização do material devem ser realizados respeitando as correspondentes medidas de distanciamento social e higiene.

2. Os atletas profissionais que praticam esportes adaptados ou paraolímpicos, podem fazer-se acompanhar de outro atleta para a realização de sua atividade esportiva, se esta for inevitável. Neste caso, as distâncias interpessoais de segurança serão reduzidas conforme necessário para a prática esportiva, devendo ser utilizadas as duas máscaras.

3. A duração e o tempo das sessões de treino serão os necessários para a manutenção adequada da forma desportiva.

4. Poderá assistir aos treinos, sempre que necessário, quem exerça a função de treinador.

5. Em geral, a distância de segurança interpessoal será de dois metros, exceto no caso de utilização de bicicletas, patins ou outros implementos semelhantes, caso em que será de dez metros. As referidas distâncias mínimas não serão exigidas no caso previsto no ponto 2.

6. A respectiva federação desportiva emitirá a devida acreditação aos atletas nela integrados que cumpram estes requisitos, considerando, para o efeito, a licença desportiva ou o certificado de atleta de alto nível suficiente acreditação.

 ATLETAS FEDERADOS:

1. Os atletas federados não incluídos no caso anterior podem realizar treinos individualmente, ao ar livre, duas vezes ao dia, entre as 6h00 e as 10h00 e entre as 20h00 e as 23h00. XNUMX:XNUMX horas, e dentro dos limites do prazo municipal em que tenham a sua residência.

Para isso, se necessário, poderão acessar livremente os espaços naturais nos quais devem desenvolver suas atividades esportivas como mar, rios, reservatórios, entre outros.

2. No caso de atletas federados, em modalidades desportivas adaptadas, será seguido o disposto no ponto 2 do caso dos Atletas Profissionais.

3. Em geral, a distância de segurança interpessoal será de dois metros, exceto no caso de utilização de bicicletas, patins ou outros implementos semelhantes, caso em que será de dez metros. As referidas distâncias mínimas não serão exigidas no caso previsto no ponto 2.

4. A presença de treinadores ou outro pessoal auxiliar não é permitida durante o treinamento.

5. A respectiva federação desportiva emitirá a devida acreditação aos atletas nela integrados que cumpram estes requisitos, considerando, para o efeito, a licença desportiva suficiente acreditação.

 NOTA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATLETAS MENORES DE 14 ANOS

Para os menores de 14 anos, as considerações que tiveram desde a aprovação em 27 de abril de sair à rua com as restrições usuais foram estabelecidas pelas autoridades do Governo da Espanha.

A partir de 2 de maio, quando foi aprovado pelo Governo da Espanha que era possível sair e praticar esportes, crianças menores de 14 anos mantêm seus direitos, mas seu horário é restrito das 12h00 às 19h00, deixando horários de partida diários da seguinte forma: 

Das 6h às 00h. Pessoas de 14 a 70 anos podem praticar esportes uma vez por dia
Das 10h às 00h. Pessoas com mais de 70 anos podem passear
Das 12h às 00h. Crianças menores de 1 anos podem sair por no máximo 14 hora por dia
Das 19h às 00h. Pessoas com mais de 70 anos podem passear
Das 20h às 00h. Pessoas de 14 a 70 anos podem praticar esportes uma vez por dia

Os atletas federados entram no intervalo de horários das 6h00 às 10h00 e das 20h00 às 23h00, podendo realizar sessões de treino nas duas faixas horárias e sem sair do município.

Atletas federados com menos de 14 anos SE puderem treinar nos horários definidos para os atletas federados.

CSD confirma em um tweet

 

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