Restrições ao treinamento e ao esporte em grupo são removidas
Hoje o BOE publicou uma nova provisão adicional, permitindo treinamento em grupo

Hoje o BOE publicou uma nova disposição adicional sobre a prática de esportes não profissionais
«Quarta provisão adicional.
Medidas de flexibilidade para o movimento da população infantil e a prática de atividade física não profissional.
As limitações previstas nos artigos 3.1 da Ordem não se aplicam ao movimento da população infantil e à prática de atividade física não profissional. SND / 370/2020, de 25 de abril e 2.3 da Ordem SND / 380/2020, de 30 de abril, a prática das referidas atividades ficará sujeita ao disposto no artigo 7.2 deste despacho.»
ATUALIZAÇÃO: Comunicado Oficial da Federação Espanhola de Ciclismo
Isso modifica essa ordem.
Neste caso, o despacho retira as limitações da referida atividade previstas nos artigos 3.1 do Despacho SND / 370/2020, de 25 de abril, e 2.3 do Despacho SND / 380/2020, de 30 de abril.
Portanto, remova a limitação onde foi afirmado que o número máximo de pessoas permitido era de um adulto e até três crianças.
No caso dos adultos, foi estabelecido em apenas uma pessoa com quem eles moravam.
Assim, a partir de agora, na fase 1, é permitido andar livremente em grupos de até 10 pessoas (seguem-se as restrições de horário) e na fase 2 até 15 pessoas (sem restrição de horário mas com horário reservado para maiores de 70 anos).
Eles podem treinar 10 ou 15 pessoas, dependendo da fase
Essas ordens limitaram o esporte individual, como ciclismo ou corrida, e isso poderia ser feito em um grupo de 10 pessoas na fase 1 e 15 na fase 2
Medidas de segurança e distanciamento terão que ser seguidas
Esta medida não dispensa o não cumprimento da obrigação das medidas de segurança e higiene estabelecidas pelas autoridades sanitárias e a distância social de dois metros.

Essa medida entrará em vigor na segunda-feira, 25 de maio, tanto nas áreas que estão na Fase 1 quanto na Fase 2.
Essa flexibilidade também atinge, portanto, os menores, conforme indicado por Garzón