Na Fase 2, você pode praticar esportes sem horas, respeitando o tempo dos idosos

A nova Ordem SND / 414/2020 permite esportes sem limite de tempo, respeitando o horário dos idosos

Ontem foi publicada uma modificação do pedido no BOE SND / 388/202 3 de maio, que regula a atividade de atletas profissionais e federados e a Fase 2 da remoção de escalada

Já os atletas federados que até agora não podiam sair do município, lUm novo padrão permite que eles treinem dentro de sua província.

Em relação à Fase 2 e à prática esportiva, o novo Encomenda SND / 414/2020 publica que nas áreas que se encontram nesta fase poderão praticar desporto sem limite de tempo, respeitando o horário dos idosos

Foi isso que foi publicado no BOE

Os pessoas até 70 anos eles podem realizar o atividade física não profissional previsto no Despacho SND / 380/2020, de 30 de abril, sobre as condições em que a atividade física não profissional pode ser realizada ao ar livre durante a situação de crise de saúde provocada pelo COVID-19, em cQualquer intervalo de tempo, exceto aquele entre 10h00 e 12h00 e entre 19h00 e 20h00s, que é reservado para maiores de 70 anos e para as pessoas a que se refere o artigo 2.2, primeiro parágrafo.

Os comunidades autônomas e cidades autônomas podem concordar que em seu âmbito territorial estes os intervalos de tempo começam até duas horas antes e terminam até duas horas depois, desde que a duração total do mesmo não seja aumentada.

Encomende SND / 414/2020, esporte não profissional
Encomende SND / 414/2020, esporte não profissional

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