Estas são as multas por ignorar o estado de alarme para praticar esportes

As multas podem variar de 100 euros

Desde o domingo passado, estivemos na Espanha em status de alarme devido à crise de coronavírus.

O decreto aprovado limita os movimentos aos cidadãos, a impedir a propagação do vírus e eles só poderão circular pelas ruas e rodovias para adquirir alimentos, remédios e necessidades básicas e ir trabalhar.

Isso significa que você não pode sair para praticar esportes.

As multas mais leves variam de 100 a 600 €

No caso de se recusar a cumprir as ordens dos agentes da autoridade, seria contida uma infração grave e a sanção poderia variar de € 30.000 a € 600.000.

Ontem, os primeiros casos de cidadãos que infringiram os regulamentos já foram vistos

Ontem, as primeiras multas foram aplicadas a pessoas que saíram de bicicleta ou correndo, como podemos ver nessas imagens

Sanções para os ciclistas por saírem em estado de alarme
TVE CATALUNYA / Mossos multando os ciclistas por saírem durante o estado de alarme.

Este é o regulamento atual

- Lei de Segurança dos Cidadãos:

Detalhes pequenas penalidades entre 100 e 600 eurosÉ quem remove cercas, fitas ou outros elementos fixos ou móveis colocados pelas Forças e Órgãos de Segurança para delimitar perímetros de segurança, mesmo como medida preventiva, quando não constitui infração grave.

Da mesma forma, desobediência ou resistência à autoridade ou seus agentes no exercício de suas funções, quando não são constitutivos de seus agentes ou a alegação de dados falsos ou inexatos nos processos do crime, bem como a recusa de identificação A pedido da autoridade ou identificação, serão sancionados com multa de 601 a 30.000 euros.

-O Direito da Saúde Pública:

Colete iinfrações graves, multa de 3.001 até 60.000 euros, quem realizar conduta ou omissões que possam causar riscos ou danos graves à saúde da população, quando não constituir uma ofensa muito grave.

Nesse caso, as sanções podem variar de 60.001 euros a 600.000 para os seguintes casos: conduta ou omissões que produzam riscos ou danos muito graves à saúde da população; incumprimento, repetidamente, das instruções recebidas da autoridade competente ou incumprimento de um requisito da mesma, se envolver sérios danos à saúde.

-A Lei do Sistema de Proteção Civil:

Saliente que eles serão crimes graves, de 1.500 a 30.000 euros, incumprimento de ordens, proibições, instruções ou requisitos dos chefes dos organismos competentes ou dos membros dos serviços de intervenção e assistência, bem como as obrigações de colaboração com os serviços de vigilância e proteção de empresas públicas ou privadas , quando não supõe um perigo ou transcendência especial para a segurança de pessoas ou propriedades.

E muito sério, de 30.001 a 600.000 euros, quando essa violação supõe um perigo ou significado especial para a segurança de pessoas ou bens.

-Código Penal:

Os crimes de desobediência serão punidos com a prisão de três meses a um ano ou multa de seis a dezoito meses, aqueles que, sem serem incluídos no artigo 550, resistam seriamente ou desobedecem à autoridade ou a seus agentes no exercício de suas funções ou ao pessoal de segurança privada devidamente identificado que realiza atividades de segurança. segurança privada em cooperação e sob o comando das Forças e Organismos de Segurança.

Os relatórios elaborados pelas diferentes polícias e Guarda Civil serão enviados à Sub-delegação do Governo, quer por acta quer por relatório, sendo possível fazer um relatório fotográfico da acção. As sanções administrativas, é claro, podem ser apeladas nos tribunais.

 

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