Estas são as multas por ignorar o estado de alarme para praticar esportes
As multas podem variar de 100 euros
Desde o domingo passado, estivemos na Espanha em status de alarme devido à crise de coronavírus.
O decreto aprovado limita os movimentos aos cidadãos, a impedir a propagação do vírus e eles só poderão circular pelas ruas e rodovias para adquirir alimentos, remédios e necessidades básicas e ir trabalhar.
Isso significa que você não pode sair para praticar esportes.
As multas mais leves variam de 100 a 600 €
No caso de se recusar a cumprir as ordens dos agentes da autoridade, seria contida uma infração grave e a sanção poderia variar de € 30.000 a € 600.000.
#Vírus corona 🧬: Sabemos que são medidas excepcionais, o que custa a acreditar, mas as medidas que estão a ser tomadas são para todos.
Passear, andar de bicicleta ou correr, festejar um aniversário, encontrar amigos ... Tudo isto é proibido. O não cumprimento implica uma Multa. ⛔ pic.twitter.com/59IjZ2A6sz
- VOST Madrid (@VOSTmadrid) 15 de março de 2020
Ontem, os primeiros casos de cidadãos que infringiram os regulamentos já foram vistos
Ontem, as primeiras multas foram aplicadas a pessoas que saíram de bicicleta ou correndo, como podemos ver nessas imagens
É melhor você se vestir para a ocasião porque este ciclista foi pego e uma multa caiu pic.twitter.com/nWuhEE5ATF
-Ω Vegapunk Kay‼️ (@OmegaKay) 15 de março de 2020
Ótimo para correr pic.twitter.com/PUus8c054e
- Tressa (@ Tressa_69) 15 de março de 2020
Este é o regulamento atual
- Lei de Segurança dos Cidadãos:
Detalhes pequenas penalidades entre 100 e 600 eurosÉ quem remove cercas, fitas ou outros elementos fixos ou móveis colocados pelas Forças e Órgãos de Segurança para delimitar perímetros de segurança, mesmo como medida preventiva, quando não constitui infração grave.
Da mesma forma, desobediência ou resistência à autoridade ou seus agentes no exercício de suas funções, quando não são constitutivos de seus agentes ou a alegação de dados falsos ou inexatos nos processos do crime, bem como a recusa de identificação A pedido da autoridade ou identificação, serão sancionados com multa de 601 a 30.000 euros.
-O Direito da Saúde Pública:
Colete iinfrações graves, multa de 3.001 até 60.000 euros, quem realizar conduta ou omissões que possam causar riscos ou danos graves à saúde da população, quando não constituir uma ofensa muito grave.
Nesse caso, as sanções podem variar de 60.001 euros a 600.000 para os seguintes casos: conduta ou omissões que produzam riscos ou danos muito graves à saúde da população; incumprimento, repetidamente, das instruções recebidas da autoridade competente ou incumprimento de um requisito da mesma, se envolver sérios danos à saúde.
-A Lei do Sistema de Proteção Civil:
Saliente que eles serão crimes graves, de 1.500 a 30.000 euros, incumprimento de ordens, proibições, instruções ou requisitos dos chefes dos organismos competentes ou dos membros dos serviços de intervenção e assistência, bem como as obrigações de colaboração com os serviços de vigilância e proteção de empresas públicas ou privadas , quando não supõe um perigo ou transcendência especial para a segurança de pessoas ou propriedades.
E muito sério, de 30.001 a 600.000 euros, quando essa violação supõe um perigo ou significado especial para a segurança de pessoas ou bens.
-Código Penal:
Os crimes de desobediência serão punidos com a prisão de três meses a um ano ou multa de seis a dezoito meses, aqueles que, sem serem incluídos no artigo 550, resistam seriamente ou desobedecem à autoridade ou a seus agentes no exercício de suas funções ou ao pessoal de segurança privada devidamente identificado que realiza atividades de segurança. segurança privada em cooperação e sob o comando das Forças e Organismos de Segurança.
Os relatórios elaborados pelas diferentes polícias e Guarda Civil serão enviados à Sub-delegação do Governo, quer por acta quer por relatório, sendo possível fazer um relatório fotográfico da acção. As sanções administrativas, é claro, podem ser apeladas nos tribunais.
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