Aprovou o Projeto de Lei contra o doping
As competições antidopagem são assumidas pelo CSD
Conforme relatado RTVE, o Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira passada o Anteprojeto de Lei Orgânica de Combate ao Doping, por proposta do Ministério da Cultura e Esporte
O texto é adaptado aos requisitos da Agência Mundial Antidopagem (WADA).
De acordo com o comunicado, "paraatualiza e moderniza o quadro regulamentar existente, e adapta o ordenamento jurídico espanhol aos padrões internacionais" e responde "à obrigação do Estado espanhol de iIncorpore as modificações derivadas do novo Código Mundial Antidopagem 2021".
O propósito de seus 59 artigos é “garantir o desenvolvimento de competições esportivas em condições de igualdade e adaptação às próprias capacidades naturais dos atletas, evitando sua adulteração pelo uso de substâncias proibidas ou métodos proibidos“, informou o próprio ministério.
Essas são as novidades
Os competições no desporto e saúde passam para o Conselho Superior do Desporto (CSD) e não são mais atribuídos ao órgão encarregado da luta contra o doping no esporte, a Agência Espanhola de Proteção à Saúde no Esporte (AEPSAD).
A AEPSAD passa a se chamar "Agência Estatal-Comissão Espanhola de Luta contra o Doping no Esporte".
Se criar o Comitê de Sanções Antidopagem, como órgão próprio e distinto, imparcial e independente, dentro da Agência
Se modifica o regime de recursos, de modo que as resoluções sancionatórias do Comitê de Sanções Antidopagem sejam imediatamente aplicáveis.
Novas penalidades para substâncias de abuso
O documento define ainda novas infrações, atualizando as já existentes e um novo tipo de substâncias proibidas, as chamadas “substâncias de abuso” no desporto.
Essas substâncias estão de acordo com a lista WADA cocaína, heroína, MDMA / ecstasy o THC.
Oapartos fora da competição e sem o propósito de aumentar o desempenho esportivo terá uma sanção comn suspensão da licença federativa por um período de três meses.
Ajudar ou encobrir também será penalizado
Entre os novos tipos de conduta a serem punidos estão: ajudar, incitamento, contribuição, instigação, conspiração, encobrir ou qualquer outro tipo de colaboração no cometimento de qualquer das infrações previstas.
Além disso, o manipulação de qualquer parte do processo de controle de doping por um atleta ou outra pessoa sujeita ao escopo do padrão.
A necessidade de um primeiro aviso é eliminada.
Se elimina a necessidade de um primeiro aviso antes de sancionar qualquer relação profissional no domínio desportivo com pessoa suspensa por qualquer infracção associada ao doping, imposta por autoridades espanholas ou estrangeiras.
O Secretário de Estado do Esporte, Irene Lozano, mostrou sua satisfação pela aprovação do texto e disse que se trata de uma "modernização e atualização que era necessária" no esporte espanhol.
Lozano está convencido de que a Lei Orgânica de luta contra o doping servirá para combater este flagelo. “Vai ajudar-nos a lutar contra este flagelo, que nada tem a ver com os valores que o desporto e os nossos atletas incutem”, disse.
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