Ivo Clovet, treinador de Xavi Llobet, fala sobre o suposto vínculo entre Llobet e a Operação Cursa.

Em 29 de setembro, o jornal El País publicou em sua edição digital um conversação por Xavi Llobet com o ex-ciclista Jordi Riera Valls.

 

 

Bem, hoje a declaração de seu treinador chegou até nós,  Ivo Cravo, onde expõe sua visão de tudo o que aconteceu.

 

Declaração:

 

Nos últimos meses, muitas informações foram publicadas em diferentes meios de comunicação e também muitos comentários, muitos deles insultuosos, nas redes sociais a respeito da suposta conexão de Xavier Llobet com a chamada Operação Cursa.

 

Até agora não tinha falado, basicamente por respeito ao procedimento público e à minha relação com as duas partes em litígio. No entanto, após terem ocorrido dois vazamentos de informações confidenciais de interessados ​​(o primeiro pelo diretor técnico da FCT e vinculado à direção técnica do FETRI e o segundo pelo ambiente mais próximo do FETRI, ambos com a clara intenção de alterar e influenciar o normal desenvolvimento de um processo desta natureza), a informação foi manipulada, falsidades e informações maliciosas foram divulgadas nas redes sociais, a presunção de inocência não foi respeitada, direitos fundamentais foram violados, realizei um julgamento paralelo e um linchamento público de Xavier Llobet, decidi fazê-lo.

 

Sou seu treinador há duas décadas e posso garantir que o momento mais triste para nós dois, mais do que qualquer decepção ou lesão esportiva, foi a bizarra cafeína positiva em 2002. Xavier Llobet cumpriu sua sanção nos primeiros meses de 2003. Pouco Posteriormente, em 1º de janeiro de 2004, a cafeína deixou de ser considerada uma substância dopante, pois está cientificamente comprovado que não se obtém mais benefícios com o aumento da dose, e passou a ser um auxiliar ergogênico no desempenho esportivo ao ser incluída na composição de numerosos suplementos nutricionais (géis, barras energéticas, bebidas isotônicas). A propósito, os advogados do FETRI, que existem, poderiam há muito ter pensado em anular este positivo do processo de Xavier Llobet, aplicando o princípio da retroatividade positiva, ou seja, a retroatividade das disposições sancionatórias favoráveis.

 

Mas de tomar cafeína a tomar outros tipos de substâncias há um abismo e posso assegurar, pelo que sei, que Xavier Llobet, como os demais atletas que treinei e treino em esportes como atletismo e triatlo, nunca substâncias dopantes consumidas. O que tem feito é treinar com rigor, perseverança e absoluto profissionalismo, respeitando o desporto e os regulamentos disciplinares e beneficiando como pessoa dos valores que a prática desportiva inerentemente implica, procurando fazer do triatlo a sua vida.

 

Como se sabe, a Federação Espanhola de Triatlo (FETRI) decidiu, em relação à chamada Operação Cursa, apresentar-se como promotor particular e abrir processo de sanção contra Xavier Llobet, considerando que no sumário havia motivos suficientes para tal. Xavier Llobet apresentou suas alegações em tempo hábil. Finalmente, o Comitê de Disciplina Esportiva do FETRI emitiu uma proposta de resolução impondo uma sanção de três anos a Xavier Llobet sem poder competir. Xavier Llobet recorreu da resolução, emitida pelo FETRI, perante o Comitê Espanhol de Disciplina Desportiva (CEDD), órgão vinculado ao Conselho Superior de Esportes (CSD), mas que atua de forma independente e em última instância decide administrativamente as questões de seus concorrência. O CEDD admitiu o recurso apresentado por Xavier Llobet para processamento e decidiu "suspender provisoriamente" a sanção imposta pelo FETRI, enquanto se aguarda uma decisão "firme". Por último, no prazo determinado por lei, o CEDD proferiu a decisão de anular a sanção imposta pelo FETRI a Xavier Llobet. A resolução CEDD põe fim à pasta disciplinar desportiva. Em seu último comunicado, o FETRI, por direito, anuncia sua intenção de recorrer da referida decisão administrativa perante os respectivos tribunais da ordem contencioso-administrativa. Desejo salientar que dois terços da composição do referido Comitê são indicados pelo próprio FETRI e o terço restante pela defesa de Xavier Llobet. Pois bem, o CEDD, constituído por eminentes e experientes juristas, decidiu, depois de analisar toda a documentação ao pormenor, anular a sanção imposta pelo FETRI a Xavier Llobet.

 

A seguir darei minha opinião sobre

a) a declaração do FETRI, de 9/9/2013 e

b) o artigo publicado em jornal de circulação nacional em 29/9/2013.

 

 Do maior respeito à Federação Espanhola de Triatlo, à qual tenho estado vinculado como professor da Escola Nacional de Formadores de Triatlo de 1995 a 2010 e como treinador de 2000 a 2010, onde tenho servido com a maior honestidade e profissionalismo , Eu quero qualificar alguns aspectos do último pronunciamento por ela publicado em 9/9/2013.

 

1º) Referente ao título do comunicado “Esclarecimentos sobre a última resolução da CSD da Comissão Disciplinar do Desporto”. No meu entendimento, o FETRI nada pode esclarecer sobre a última e última resolução do CEDD. Essa resolução é clara. Xavier Llobet não violou nenhum dos regulamentos sobre doping.

 

2) Gostaria de lembrar ao FETRI que o referido Xabier Llobet não é Xavier Llobet. Depois de tantos anos filiado à federação, seria normal escrevê-lo corretamente, ou seja, com uve.

 

3º) Observo algumas contradições entre as comunicações que o FETRI publica no seu site, de 5/7/2013 e 9/9/2013, quanto ao facto de as resoluções do CEDD serem ou não firmes, o que pode gerar confusão . Na data de 5/7/2013, afirma literalmente que “os interessados ​​têm a possibilidade de recorrer ao Comitê Espanhol de Disciplina do Esporte, o processo continua até que o Comitê Espanhol de Disciplina do Esporte dê uma resolução firme para cada caso ”. Em 9/9/2013, no parágrafo 2º diz: “A citada resolução da Comissão Disciplinar do Desporto Espanhol não é definitiva, podendo ser objecto de recurso ”.

 

Para ser claro: o CEDD do CSD, que é a autoridade máxima em Espanha na disciplina desportiva, em última instância decide e as suas resoluções acabam com o processo disciplinar desportivo. Além disso, de acordo com o site da CSD, suas resoluções, que esgotam o procedimento administrativo, são executadas pelas Federações e publicadas nos volumes da "Justiça Desportiva" da Editorial Aranzadi.

 

4º) Os procedimentos do procedimento da Operação Cursa não tramitam nos tribunais de La Seu d'Urgell (província de Lleida), como afirma o FETRI, mas sim em Berga (província de Barcelona).

 

5º) Em referência ao penúltimo parágrafo da nota, que diz literalmente: “Deve-se lembrar que, de acordo com as disposições regulamentares atuais, uma violação esportiva das regras de doping por um atleta ocorre não apenas quando um positivo é detectado em um controle de doping, mas também quando é demonstrado que foi adquirido ou possuído , ou está prestes a adquirir e possuir substâncias dopantes ”.

 

Xavier Llobet, durante sua carreira esportiva, passou por vários controles de doping e, exceto pelo bizarro positivo para cafeína em 2002, ele nunca teve resultado positivo. Da mesma forma, não adquiriu nem está disposta a adquirir substâncias dopantes nem, é claro, traficou com elas, como foi dito em algum fórum. Em nenhum caso o juiz viu evidências de um crime e é por isso que Xavier Llobet não é acusado no caso.

 

Em relação ao artigo publicado em jornal de circulação nacional no domingo 29/9/2013, na minha percepção incentivado desde o ambiente do FETRI (embora este o negue) com uma clara intenção de pressionar a opinião pública e o Contencioso-Administrativo Para que ele aceite o recurso que quase com toda a probabilidade terá sido apresentado pelo FETRI, e prejudicará gravemente Xavier Llobet, gostaria de fazer as seguintes considerações:

 

1ª) A mais alta quadra esportiva da disciplina esportiva, a CEDD, Eu não perdoo aos triatletas suspeitos de comprar EPO e outras substâncias proibidas. O que ele fez foi avaliar toda a documentação existente e, com base na Lei julgar e revogar uma sanção imposta de forma totalmente injusta. Não houve perdão. Apesar do fato de que alguns possam se arrepender, tem havido uma aplicação justa das Leis. Todos os triatletas que apelaram da sanção imposta pelo FETRI tiveram a mesma revogada pelo órgão máximo de doping e disciplina esportiva da Espanha, o que mostra que as sanções impostas pelo FETRI eram infundadas.

 

2ª) Em referência à troca de palavras com a citada Jordi Riera, que em qualquer caso terá de ser validada, não deu em nada. Também conversei com alguns médicos sobre substâncias dopantes! Já falamos sobre custos, dosagens, tempos de remoção e efeitos na saúde e no desempenho. Isso é um crime? Isso prova que meus atletas doparam ou que pretendo dopá-los? Nada está mais longe da realidade.

 

3º) Xavier Llobet não cometeu nenhum crime. Xavier Llobet nunca trocou, adquiriu ou traficou substâncias dopantes. Xavier Llobet foi flagrado comprando, trocando ou traficando produtos considerados doping em alguma ocasião? Nunca. E é por isso que o juiz não o denunciou no caso.

 

4º Xavier Llobet não esteve na posse ou consumiu substâncias proibidas. A polícia encontrou substâncias proibidas na casa de Xavier Llobet? Nunca. Xavier Llobet colocou as chaves de sua casa à disposição da polícia para que pudessem revistá-la e eles lhe disseram que não era necessário.

 

As únicas substâncias que Xavier Llobet tem tomado têm sido as legais e as normais para cuidar da saúde de um atleta que treina para o alto nível, ou seja, para se recuperar e prevenir estados de deficiência. A maioria deles são conhecidos do próprio FETRI e que eu mesmo em alguma ocasião adquiri em Andorra por conta do FETRI, para os seus atletas.

 

5º Xavier Llobet só tinha licença da Federação Balear de Ciclismo em 2005. Ele nunca foi sancionado pela Federação Espanhola de Ciclismo, como afirma o jornalista Méndez.

 

6º Xavier Llobet tem a percepção de que recebeu ameaças sutis nas delegacias e, além disso, as garantias processuais a que todos temos direito não foram respeitadas. Por esse motivo, não reconheceu, de direito, a declaração feita em primeira instância.

 

7º Méndez omite, no seu tratamento parcial da informação, que a resolução do CEDD é juridicamente irrepreensível e respeita os direitos mais fundamentais que todos os cidadãos têm por lei, omite também que o CEDD era composto por dois terços dos profissionais propostos pela o FETRI e que, em aplicação da regulamentação em vigor e da Lei, decidiram anular a sanção imposta pelo FETRI.

 

Ser diligente e atencioso não significa estar certo ou verdadeiro. Nem mesmo fazendo as coisas direito. Acredito que muitos dos comentários e ações realizados podem ter raízes na inveja, no reconhecimento, nos favores entre federações e outras motivações pessoais de caráter político-esportivo. Xavier Llobet está sendo perseguido e causando um mal que é difícil de reparar. Talvez porque em 2011 tenha apoiado uma candidatura contrária àquela atualmente governada pela Federació Catalana de Triatló e presidida pelo Senhor Jesús Andreu Escartín, e posteriormente se posicionou a favor da Iniciativa para o Futuro do Triatlo, uma plataforma crítica com aspectos da gestão do atual Presidente da Federação Espanhola de Triatlo, Sr. José Hidalgo Martín.

 

Não quero terminar sem agradecer a todos aqueles que apoiaram sinceramente Xavier Llobet. Também aqueles que optaram pelo silêncio e optaram pela prudência, num momento tão difícil como este. Muito Obrigado.

 

Xavier Llobet sempre respeitou as regras de dopagem e disciplina e, portanto, nunca foi dopado.

 

Ivo Clotet Nyffenegger

Treinador Xavier Llobet

Não há resultados anteriores.

Publicações Relacionadas

Botão Voltar ao topo