Esportes na fase 2 e seus horários
Neste artigo, coletamos os esportes e seus horários que podem ser feitos

Desde a última segunda-feira, 25 de maio, algumas áreas de nosso país avançaram para a fase 2 da chamada redução da escalada.
Neste artigo, coletamos os esportes e seus horários que podem ser feitos
- Esporte não profissional:
- Espetáculos e atividades esportivas ao ar livre com capacidade limitada, em termos semelhantes às atividades culturais e de lazer.
- Instalações esportivas em espaços fechados sem público (apenas para esportes em que não há contato ou o risco de contágio é baixo).
- Mobilidade limitada ao município, embora agora seja mais flexível: “Praticar no termo municipal ou, na sua falta, na distância máxima de cinco quilómetros, incluindo concelhos limítrofes, desde que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente despacho e pertençam à mesma unidade territorial de referência”
- Esportes profissionais e federados:
- Formação básica em ligas não profissionais federadas. Treinamento total em ligas profissionais
- A competição esportiva profissional será retomada desde que a evolução da situação de saúde o permita, sem porta pública e fechada, embora possam acessar a mídia para retransmissão.
- A mobilidade é permitida em toda a minha província de residência (ou ilha, ou área de saúde na Catalunha, ou território histórico em Euskadi).

Piscinas
As piscinas recreativas serão abertas nesta fase 2 embora não possam exceder um capacidade máxima de 30% do totall e o número de banhistas nas piscinas devem ser controlados o tempo todo.
Do Ministério da Saúde pedem que dobrar a área por pessoa em espaços abertos e, no caso de serem piscinas cobertas, até o triplo do espaço.
Além disso, o governo exige que horários de turno para os usuários que vierem tomar banho e não será possível usar os chuveiros dos vestiários ou bebedouros.
Eles também influenciam a importância de mantenha a distância de segurança de pelo menos dois metros entre uma pessoa e outra que foi estabelecido para prevenir a propagação do vírus.
Praias
Nesta fase 2, trânsito e permanência nas praias serão permitidos sempre mantendo um distância mínima de segurança de pelo menos dois metros, ouNa falta disso, medidas alternativas de proteção física, higienização das mãos e etiqueta respiratória (máscara).
Recomenda que os grupos são de no máximo 15 pessoas, exceto no caso de pessoas morando juntas.
Além disso, permite a prática de atividades esportivas, profissionais ou recreativas, desde que possam ser desenvolvidos individualmente e sem contato físico, permitindo manter um distância mínima de dois metros entre os participantes.
ginásios
As academias que assim o desejaram e que dispunham de instalações adequadas, conseguiram retomar a atividade de forma mínima, individualmente e por marcação na fase 1
Agora, na fase 2, eles serão capazes deExpanda sua capacidade para mais pessoas e com as mesmas regras de distância social: com nomeação e 30% de sua capacidade.
Novos horários para esportes
Eles podem ser feitos atividade física não profissional a qualquer momento, Exceto nas faixas das 10.00h12.00 às 19.00h20.00 e das 70hXNUMX às XNUMXhXNUMX, destinadas a maiores de XNUMX anos.
As comunidades autónomas e cidades autónomas podem acordar que no seu âmbito territorial estes horários se iniciem até duas horas antes e terminem até duas horas depois, não aumentando a duração total dos mesmos.
Além disso, isso pode ser feito grupo esportivo de até 15 pessoas.
Municípios com até 10.000 habitantes
Nos municípios com até 10.000 habitantes, eliminou os slots, embora estes tenham de cumprir um segunda condição: eles devem ter uma densidade populacional de menos de 100 habitantes por quilômetro quadrado. Nesse caso, também não haverá horas para caminhar.
Com base nas informações coletadas em
- Orden SND / 380/2020, a partir de 1 de maio.
- Orden SND / 388/2020, a partir de 3 de maio.
- Orden SND / 399/2020, a partir de 9 de maio.
- Orden SND / 414/2020, a partir de 16 de maio.
- Orden SND / 427/2020, a partir de 21 de maio.
- Orden SND / 442/2020, a partir de 23 de maio.