Regulamentos de trânsito. Mudanças importantes para a bicicleta

Abrimos 2013 com mudanças nas regras de trânsito para este primeiro trimestre e como protagonista da bicicleta, Com próprio título no regulamento, especificamente VI.

 

 

Não sabemos se devido às lamentáveis ​​notícias que têm corrido para os meios de comunicação ou que finalmente foram tidas em conta as pressões do setor do ciclismo, já estão tomando forma algumas das propostas que detalharemos a seguir:

 

  • Salienta-se que todo motorista (incluindo o ciclista) tem obrigação de respeitar os semáforosAntes de abrir as portas de um veículo, certifique-se de não colocar em risco nenhum usuário (principalmente ciclistas e pedestres). Está regulamentado que os condutores de motociclos, ciclomotores e bicicletas podem seguir em frente até estarem na linha de paragem, circulando com cautela entre os restantes veículos parados e caso haja zona de paragem antecipada a abordem nas mesmas condições. Veículos de rifa são atualmente proibidos.
  • O limite é mantido em 50 quilômetros por hora como norma, mas nas ruas de mão única e de faixa única o limite é de 30 quilômetros por hora, podendo cair para 20 quilômetros por hora caso a estrada e a calçada estejam ao mesmo nível que ocorre em zonas semipedestres. Reduzir a velocidade dos carros é uma boa medida para promover a bicicleta ou o pedestre.
  • Acrescenta-se o Título VI, que exige na íntegra que “os usuários de bicicletas devem cumprir as normas gerais de trânsito e, ao utilizá-las, deverão adotar as medidas cabíveis para garantir a convivência e segurança na via com outros veículos e pedestres. ”. Nas estradas com limite de velocidade superior a 50 km / h, circularão no acostamento, podendo fazê-lo em posição paralela, numa coluna de duas, contornando a extrema direita da via. Em estradas com limite de 50 ou menos, eles circularão na estrada.
  • Nos casos em que excepcionalmente transitam nas calçadas, não poderá ser permitido naquelas com largura inferior a três metros, quando a densidade de pedestres o impedir por causar risco ou estorvo indevido e nunca a uma distância inferior a um metro da fachada de edifícios. Crianças menores de 14 anos poderão circular nas calçadas, se a densidade de pedestres o permitir, e se estiverem acompanhadas por adultos, também podem circular nessas calçadas.
  • Uma prática muito comum, atualmente proibida, será regulamentada, que é que nas passagens de pedestres que não possuem travessias específicas para bicicletas, os ciclistas poderão utilizá-las para atravessar a via, adaptando seu movimento ao do pedestre. Nesse caso, as bicicletas terão prioridade sobre os veículos automotores e os pedestres sobre as bicicletas. Da mesma forma, semáforos que não regulam o trânsito nos cruzamentos e que sinalizam apenas travessia para pedestres, podem ser ultrapassados ​​por ciclistas, sempre em velocidade moderada e sempre respeitando a prioridade dos pedestres.
  • Nas ruas onde a velocidade é limitada a 30 km / h ou menos, a prefeitura municipal pode permitir a circulação de bicicletas no sentido contrário, por meio da utilização da sinalização correspondente, de forma a informar todos os usuários da via. através da.
  • Os passageiros podem ser transportados em bicicletas, mesmo em reboques. Os ciclistas devem ter a iluminação que as bicicletas devem possuir, de acordo com o Regulamento Geral de Veículos (uma luz branca na frente e uma luz vermelha atrás), quando circulam entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. Nessas circunstâncias, ao dirigir em estradas interurbanas, eles também usarão uma vestimenta refletiva aprovada que permite que outros motoristas e usuários os distingam a uma distância de 150 metros.
  • E para indicar sua posição aos veículos que se aproximam por trás, principalmente em vias interurbanas, os ciclistas poderão utilizar sinalizadores que indicam o perímetro de 1,5 metro que todo condutor de veículo deve respeitar ao ultrapassá-los. Esses dispositivos serão feitos de material flexível e podem incluir elementos reflexivos e podem se projetar lateralmente no máximo um metro do eixo longitudinal da bicicleta.

 

Fonte: biciblog.com

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