Você sabe quais aparelhos não têm permissão da DGT para usá-los quando você vai de bicicleta?
O uso da bicicleta está aumentando a cada dia em nosso país e por isso é necessário conhecer a regulamentação em vigor que a DGT estabelece para os ciclistas.
Para isso ele está usando as redes sociais, explicando o que pode e o que não pode ser feito em termos da comunidade do ciclismo.
Desta vez, ele nos lembrou de alguns aparelhos que não são permitidos na cidade ou na estrada, o uso de capacetes ou fones de ouvido.
Na sua conta de Twitter, a DGT comentou: “não podem usar fones de ouvido ou fones de ouvido conectados a aparelhos receptores ou reprodutores de som”, nem podem usar aparelhos de telefonia móvel”.
Os ciclistas não podem usar capacetes ou fones de ouvido conectados a receptores ou reprodutores de som, nem usar telefones celulares.
Art 18 #RGC #ReviewNormas🚴 pic.twitter.com/ogV4ZyHASs
- Direcção Geral de Trânsito (@DGTes) 24 de outubro de 2021
Penalidade
A pena deste regulamento é de € 200
Existem exceções
Exceções a esta regra
Se houver exceções aos regulamentos contidos no Regulamento Geral de Circulação
- Motoristas que realizam teste prático para obtenção da carteira de habilitação.
- Agentes da autoridade que o requeiram no exercício das suas funções.
No resto dos capacetes é proibido
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