As piscinas serão abertas na Fase 2

Profissionais e federados podem acessar mediante agendamento

Ontem foi publicada uma modificação do pedido no BOE SND / 388/202 3 de maio, que regula a atividade de atletas profissionais e federados e a Fase 2 da remoção de escalada

Já para os atletas federados que até agora não podiam sair do município, a nova norma já permite treinamento dentro de sua província.

Também na Fase 2 o novo Encomenda SND / 414/2020 permitir pratique esportes sem limites de tempo, respeitando o horário dos idosos

Piscinas e esportes profissionais

Nesta nova ordem, o reabertura de instalações esportivas internas e piscinas para uso esportivo, especificando marque uma consulta e estabelecimento de turnos horários para evitar multidões.

Ou seja, você pode ir nadar, mediante agendamento se for atleta profissional ou federado

Logo que ao público em geral, são estabelecidas condições para garantir a segurança de pessoas que permitem que as piscinas sejam abertas ao público em geral.

Coisas que você precisa saber

  • Você deve marcar uma consulta
  • Uma licença federal deve ser portada
  • Apenas individualmente, 2 pessoas em casos permitidos
  • Não pode ser acessado pelo coach, a menos que seja credenciado
  • Limite de 30% ou 1 atleta por rua
  • Vestiários podem ser usados

Abertura de piscinas para uso esportivo.

1. Você pode prosseguir para abertura de piscinas externas ou internas realizar atividades esportivas com as limitações que este artigo recolhe.

2. Qualquer pessoa pode acessá-los, tendo o caráter acesso preferencial para atletas integrados, através da licença correspondente, no federação esportiva cujas modalidades e especialidades esportivas são desenvolvidas no meio aquático; natação, resgate e nadador salvador, triatlo, calça moderna e atividades subaquáticas.

3. Atividade esportiva vai exigir uma consulta com a entidade gestora da instalação. Para isso, serão organizados turnos de hora em hora, fora dos quais não será possível permanecer nas instalações.

4. As piscinas podem permitir prática esportiva individual ou aquelas práticas que podem ser desenvolvidas por um máximo de duas pessoas no caso das modalidades assim praticadas, sempre sem contato físico, mantendo as medidas de segurança e proteção adequadas, e em qualquer caso a distância de segurança de dois metros.

Da mesma forma, o limite de trinta por cento da capacidade para uso esportivo em cada piscina, tanto no que diz respeito ao acesso como durante a prática propriamente dita, exceto quando a piscina é dividida em raias de treino, situação em que só se pode exercitar um atleta de rua, possibilitando um sistema de acesso que evita o acúmulo de pessoas e que cumpra as medidas de segurança e proteção à saúde.

5. Apenas um técnico pode acessar os atletas, se necessário, circunstância que deve ser devidamente credenciada, exceto para pessoas com deficiência ou menores que requeiram a presença de companheiro.

6. Os vestiários podem ser usados, respeitando as disposições para o efeito nas medidas gerais de prevenção e higiene contra COVID-19 indicadas pelas autoridades sanitárias.

7. A limpeza e desinfecção serão efectuadas de acordo com o disposto nos artigos 44º e 45º.

Além disso, Ao final de cada turno, a piscina da praia e áreas comuns serão limpas e, a cada turno, o material compartilhado deve ser limpo e desinfetado após cada uso.

Ao final do dia, as instalações serão limpas, reduzindo a permanência de funcionários ao mínimo suficiente para a adequada prestação do serviço.

8. Em qualquer caso, os proprietários das instalações devem cumprir as normas básicas de proteção sanitária do Ministério da Saúde.

Se outras atividades forem realizadas nas instalações desportivas, ou se forem prestados outros serviços complementares não desportivos, deverão cumprir os regulamentos específicos que correspondem em cada caso.

Foi isso que foi publicado no BOE

No domínio do desporto, são estabelecidas as condições em que deve ser exercida a actividade desportiva profissional e federada, tanto para a formação de base nas ligas não profissionais federadas, como para a formação integral nas ligas profissionais.

Da mesma forma, são estabelecidos os critérios e condições para a retomada de ligas profissionais e para a reabertura de instalações esportivas cobertas e piscinas de uso esportivo, exigindo marcação prévia e estabelecimento de plantões de hora em hora para evitar aglomerações, também como o cumprimento das medidas de higiene e proteção necessárias.

São também estabelecidas as condições para a abertura ao público de piscinas recreativas, prevendo-se as medidas necessárias para garantir que tanto as instalações como a água do copo estão isentas de microrganismos e substâncias patogénicas que podem afectar negativamente a saúde do utilizador.

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