Tudo o que o ciclista precisa saber para andar na estrada

Damos a você uma série de dicas para melhorar a segurança do ciclista na estrada

 

Na Notícias sobre triatlo Queremos iniciar uma série de artigos onde buscamos conscientizar sobre o perigo sofrido pelos ciclistas circulando em tráfego aberto. Neles, iremos informá-lo sobre regulamentos, conselhos, etc. para que os atletas e motoristas saibam o comportamento que devem ter o tempo todo.

 

 

Desta vez, publicamos as últimas alterações aos regulamentos da DGT que dizem respeito aos ciclistas e algumas dicas para facilitar a condução entre veículos motorizados e ciclistas.

 

VELOCIDADE MODERADA: EL veículo motorizado  Terá de moderar a sua velocidade, mesmo parando, ao abordar bicicletas que circulam nas proximidades de percursos exclusivamente utilizados por bicicletas e nos seus cruzamentos, tanto dentro como fora das cidades.

 

CIRCULAÇÃO EM PARALELO. Os ciclistas Eles poderiam circular paralelamente nos casos permitidos por lei (ao longo do acostamento, sem invadir a estrada ...). No resto, eles devem entrar na fila. Sempre o mais próximo à direita da estrada

 

PRIORIDADE DO AUTOMÓVEL. Exceto em ciclovias ou quando o carro entra em outras estradas, ele terá prioridade sobre as bicicletas.

 

PRIORIDADE DO CICLISTA: O ciclista terá prioridade sobre o veículo automotor quando este virar à direita ou à esquerda para entrar em outra estrada, e quando o ciclista circula em grupo, o primeiro já iniciou um cruzamento ou entrou em uma rotatória. A prioridade também será dada nas ciclovias ou em acostamentos devidamente sinalizados

 

ROUPA REFLETIVA. Quando a iluminação é obrigatória, os ciclistas devem usar roupas reflexivas.

 

CAPACETE OBRIGATÓRIO NA ESTRADA. Em estradas interurbanas, os ciclistas devem dirigir com um capacete aprovado ou certificado, exceto em longas rampas de ascensão, por razões médicas ou em condições de calor extremo.

 

CONTROLES DE ALCOLEMIA. Os ciclistas estão proibidos de dirigir sob a influência de álcool, entorpecentes e substâncias semelhantes, e são obrigados a realizar testes de triagem. A taxa máxima é 0,5

 

PROIBIDO POR ESTRADAS. A proibição de circulação de ciclistas em autoestradas é alargada às auto-estradas, salvo excepções (com autorização ou por falta de via alternativa) que serão sempre feitas em acostamento. Nos que for permitido, serão instaladas as placas correspondentes. a idade mínima é 14 anos.

 

DESCIDA PRONUNCIADA: Em longas descidas com curvas, os ciclistas podem sair do acostamento conduzindo pelo trecho de que precisam, sempre à direita. Veículos em perseguição de ciclistas em baixa velocidade podem circular no acostamento.

 

MOVILOS: É proibido dirigir e usar fones de ouvido conectados a receptores, reprodutores, bem como o uso de telefones celulares.

 

MANOBRAS: É obrigatório sinalizar a manobra para o restante dos usuários da via, estendendo o braço na altura do ombro.

 

COMO NOTIFICAR ANTES DO FREIO: O ciclista perante uma situação em que tenha de parar abruptamente, terá que o indicar movendo o braço alternadamente para cima e para baixo com movimentos curtos e rápidos.

 

Se quiser dar alguns conselhos para melhorar a segurança rodoviária, não hesite!

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